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O ministro Flávio Dino atendeu a um recurso de Andrei Passos Rodrigues e reintegrou o diretor-geral da Polícia Federal ao cargo. O pedido foi feito em petição que trata da investigação de recursos de emendas parlamentares ao filme “Dark Horse”.
No pedido, Andrei afirma que a investigação “seria prejudicada pela decisão proferida na PET 16.662, uma vez que o seu afastamento do cargo de diretor-geral interfere na organização da equipe responsável pelas investigações, retarda o acesso ao material disponibilizado e compromete a atuação célere da instituição”.
O ministro acolheu o argumento e, na prática, cassou a ordem dada ontem pelo colega André Mendonça, que havia afastado Andrei e o diretor de inteligência da PF, Leandro Almada, dos postos, sob o argumento de que houve direcionamento político na produção de relatórios que questionavam a condução dos casos Master e INSS.
“Por todo o exposto, no exercício do poder geral de cautela, com o objetivo de impedir a produção de danos irreparáveis a processos submetidos à minha Relatoria, DEFIRO a tutela provisória requerida para determinar ao Exmo. Presidente da República, autoridade competente para a nomeação do Diretor-Geral da Polícia Federal (art. 2º-C da Lei nº. 9.266/1996 c/c art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº. 9.794/2019), que assegure a imediata reintegração de ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES aos cargos de Delegado e de Diretor-Geral da Polícia Federal e de LEANDRO ALMADA DA COSTA aos cargos de Delegado e Diretor de Inteligência Policial da Polícia Federal, com o restabelecimento integral de de suas respectivas atribuições funcionais”, Flávio Dino, na decisão.