Pleno do TCE julga recurso questionava a regularidade de uma Auditoria Especial na Prefeitura Municipal de São José do Belmonte

Na última Sessão Ordinária do Pleno, realizada em 22 de julho de 2026, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou o Processo Digital nº 1404152-2, que tratou de um Recurso Ordinário interposto pelo Ministério Público de Contas (MPCO) contra o Acórdão T.C. nº 522/14.

O recurso questionava a regularidade de uma Auditoria Especial na Prefeitura Municipal de São José do Belmonte referente ao exercício de 2012, apontando irregularidades na contratação de escritórios de advocacia sem licitação e no pagamento de honorários advocatícios. O MPCO solicitava a anulação do acórdão anterior e a aplicação de sanções.

O Tribunal, ao conhecer o Recurso, destacou a importância do princípio da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima, tendo em vista que os fatos analisados ocorreram há mais de dez anos. Essa dilatação temporal poderia comprometer o exercício do contraditório e da ampla defesa. Por unanimidade, o Pleno decidiu desprover o recurso, mantendo a decisão anterior que havia considerado as contas regulares com ressalvas. As razões de decidir enfatizaram a necessidade de cautela em revisitar decisões antigas, resguardando os direitos dos envolvidos e a estabilidade das decisões.