TCE analisa nomeações decorrentes do concurso público de 2025 do município de Triunfo

Na 22ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada em 23 de julho de 2026, foi analisada a legalidade de dezenove nomeações decorrentes do concurso público regido pelo Edital nº 01/2023, promovido pela Prefeitura Municipal de Triunfo para o exercício de 2025. O relator, Conselheiro Substituto Carlos Pimentel, constatou irregularidades como a falha na remessa de documentos, ausência de Termo de Posse, e a convocação inadequada de candidatos para cargos destinados a Pessoas com Deficiência (PCD), além de nomeações feitas quando a despesa com pessoal ultrapassava o limite estipulado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

As irregularidades foram discutidas, e, embora a preterição do candidato PCD tenha sido reconhecida, não invalidou a legalidade das nomeações, que foram mantidas e registradas. O Tribunal recomendou à Prefeitura de Triunfo a capacitação dos servidores responsáveis pela gestão de atos de pessoal e alertou sobre as implicações das falhas documentais e do descumprimento dos limites de despesa. Assim, os Conselheiros decidiram pela legalidade das nomeações, com ciência expedida ao gestor, sem aplicação de multas.