
No dia 13 de maio de 2026, durante a 14ª Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, foi analisado o Recurso Ordinário referente ao Processo TCE-PE nº 23100505-2RO001, relatado pelo Conselheiro Ranilson Ramos. O caso envolvia a Prefeitura Municipal de Serra Talhada e questões relativas ao cumprimento de um Termo de Ajuste de Gestão para o transporte escolar municipal, que havia sido cumprido apenas parcialmente.
O Pleno do Tribunal decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a condenação da prefeitura e a multa à prefeita Márcia Conrado. Foram destacados problemas na implementação de sistemas de rastreamento veicular e na regularização da frota junto ao DETRAN, além da importância da inspeção obrigatória dos veículos para garantir a segurança dos estudantes. A defesa da prefeitura, que alegava dificuldades financeiras e alegações sobre a aplicação do art. 22 da LINDB, não foi suficiente para afastar as obrigações assumidas. A multa aplicada foi considerada proporcional e razoável em face das falhas na gestão do transporte escolar.