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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (18), um PL (Projeto de Lei) que visa tipificar como crime de estelionato delitos de pessoas que se passam por advogados para extrair dinheiro usando dados de terceiros em processos judiciais.
A proposta tem autoria do deputado federal Gilson Marques (Novo-SC) e relatoria do deputado Sergio Santos Rodrigues (Podemos-MG). Agora, o texto será enviado para análise no Senado Federal.
De acordo com o projeto, o golpe do “falso advogado” deve constar no Código Penal como crime de estelionato, estipulado como “a obtenção de vantagem fazendo-se passar por advogado ou outro profissional essencial à Justiça por meio do uso de dados ou informações extraídas de processo judicial”.
A pena de reclusão alcança 4 a 8 anos de multa equivalente à gravidade do crime. Caso o crime envolva várias vítimas, a punição pode aumentar de um terço até o dobro do valor.
Já na ocasião de um verdadeiro advogado usar a sua credencial ou a de outro profissional para acessar processos eletrônicos de uma pessoa que não é sua cliente, a multa pode chegar a dois terços a mais.
Para aqueles que cometerem o crime e resultar em liberação indevida de valores depositados judicialmente, prejuízo processual relevante às partes ou comprometer a tramitação regular do processo judicial, a pena pode subir um terço ou metade a mais.