
O prazo para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário acaba no dia 30 de novembro, e o valor total do benefício deve chegar ao bolso dos trabalhadores de todo o país antes do Natal.
Veja, abaixo, quais os prazos para o pagamento, quem pode receber, como saber o valor da gratificação, e o que fazer se a empresa não pagar.
Como é feito o pagamento?
O pagamento do décimo terceiro pode ser feito de três formas.
A mais comum é a parcelada em duas vezes, com a primeira parte devendo ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.
Já a segunda prestação do salário deve ser paga até 20 de dezembro. Caso o prazo final caia no domingo ou em um feriado, o pagamento deve ser antecipado.
O empregador também pode decidir pelo pagamento do décimo terceiro salário em uma única parcela até o dia 30 de novembro.
O pagamento da gratificação em parcela única em dezembro é ilegal.
O trabalhador pode decidir, ainda, por receber o décimo terceiro junto com as férias, desde que tenha solicitado ao empregador até janeiro.
Contanto que respeite os prazos, a empresa não precisa efetuar o pagamento do salário a todos os funcionários ao mesmo tempo.
Quem tem direito ao décimo terceiro?
Todo empregado de carteira assinada que trabalhou por no mínimo 15 dias durante o ano e não foi demitido por justa causa tem direito ao décimo terceiro.
Servidores públicos, trabalhadores rurais e domésticos, e prestadores de serviços sem vínculo empregatício mas com intermediação de sindicatos também recebem a gratificação.
Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm direito ao benefício, mas o pagamento deste ano foi antecipado para maio e junho.