
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminares suspendendo dispositivos de leis do Pará, Pernambuco, Rondônia e Amazonas que atribuem foro por prerrogativa de função a autoridades não listadas na Constituição Federal. As normas estaduais beneficiam membros da Procuradoria-Geral do Estados, integrantes da Defensoria Pública – entre eles o Defensor Público-Geral – e o Chefe Geral da Polícia Civil. Com base em precedentes, Barroso entendeu que as normas que estabelecem a prerrogativa de foro são excepcionais e, por isso, devem ser interpretadas restritivamente.
As decisões, que ainda deverão ser referendadas pelo Plenário da Corte, foram dadas no âmbito de parte das 17 ações ajuizadas pelo Procurador-Ge JC ral da República Augusto Aras contra leis estaduais que garantiam foro privilegiado a defensores públicos, delegados, procuradores, auditores militares, presidentes de entidades estaduais e reitores. Algumas das demais ações, sob relatoria dos ministros Edson Fachin e Celso de Mello, foram enviadas para análise direta do Plenário. As informações foram divulgadas pelo Supremo.