
Para o equilíbrio entre os pretensos candidatos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação aos concessionários responsáveis pelas emissoras de rádio e televisão de Taquaritinga do Norte, Santa Cruz do Capibaribe, Toritama, Vertentes, Santa Maria do Cambucá e Frei Miguelinho para que se abstenham de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, vedando também participações habituais, corriqueiras ou cotidianas.
De acordo com as recomendações das Promotorias Eleitorais da 51ª (Taquaritinga do Norte), 109ª (Santa Cruz do Capibaribe), 112ª (Toritama), 46ª (Vertentes, Santa Maria do Cambucá e Frei Miguelinho) Zonas Eleitorais as emissoras deverão aplicar um tratamento isonômico em relação aos pré-candidatos, conferindo igualdade na participação em entrevistas, debates e painéis, e que o tratamento privilegiado a um determinado pré-candidato pode resultar pena de configuração de abuso do poder midiático, nos termos do art. 22 da Lei Complementar n.º 64/1990.