Ministério Público de Arcoverde instaura procedimento administrativo para apurar fiscalização por parte dos vereadores nas unidades de saúde do município

O Ministério Público de Arcoverde instaurou procedimento administrativo para apurar a regularidade da atuação fiscalizatória de membros do Poder Legislativo nas unidades públicas de saúde do Município de Arcoverde, visando à preservação da continuidade dos serviços médicos, da biossegurança e dos direitos de imagem e privacidade de pacientes e servidores públicos.

De acordo com o MP, considerando que a conduta de parlamentares adentrarem individualmente em unidades de saúde, munidos de seguranças privados e câmeras de gravação, sem agendamento prévio, vulnera normas sanitárias, coloca em risco a saúde de pacientes por quebra de protocolos de biossegurança, e gera exposição indevida e intimidação de profissionais de saúde e usuários do SUS e que o parlamentar que atua de forma isolada (individualmente), sem delegação oficial da respectiva Casa ou comissão, age na condição de cidadão comum, submetendo-se aos ditames e prazos da Lei de Acesso à Informação, não possuindo prerrogativa de ingresso irrestrito e imediato a repartições públicas.

Ainda, considerando que o ingresso abrupto de parlamentares acompanhados de seguranças e aparatos de filmagem em ambientes hospitalares e postos de saúde de Arcoverde perturba a ordem dos trabalhos médicos, expõe de forma humilhante servidores em pleno exercício de suas funções, viola o direito de imagem de pacientes internados ou em atendimento e desrespeita as normas de controle de infecções hospitalares da ANVISA que a gravação e divulgação de vídeos sensacionalistas ou transmissões ao vivo (lives) em redes sociais no interior dessas unidades, sem autorização expressa dos envolvidos, configura uso indevido da imagem alheia, passível de responsabilização cível, além de poder caracterizar quebra de decoro parlamentar e crime de abuso de autoridade.

Segundo o MP, o livre exercício da fiscalização legislativa — direito legítimo e necessário do Poder Legislativo — deve ser operacionalizado por meio dos canais constitucionais próprios, de forma colegiada e institucional.

Diante de tudo isso, o MP resolveu recomendar ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de Arcoverde e a todos os seus Vereadores integrantes que abstenham-se de realizar atos individuais de fiscalização presencial com ingresso imediato e sem agendamento nas unidades de saúde do Município de Arcoverde (hospitais, policlínicas, UBSs, UPHs, etc.), sob o pretexto de fiscalização sumária e condicionem a realização de inspeções e vistorias nas dependências de saúde à prévia deliberação e designação formal por parte de comissão parlamentar específica (ou da Mesa Diretora), devendo haver o devido ajuste institucional e comunicação prévia ao Poder Executivo Municipal (Secretaria de Saúde e Direção Técnica da Unidade).

Também, abstenham-se, durante a realização de fiscalizações institucionais autorizadas, de efetuar gravações de áudio e vídeo (lives, postagens e filmagens) que contemplem a imagem e a voz de profissionais de saúde e pacientes, salvo se houver autorização expressa, prévia e por escrito dos indivíduos filmados e que procedam à exclusão imediata de suas redes sociais, canais de transmissão e plataformas de vídeo de quaisquer conteúdos anteriormente gravados nas unidades de saúde do município que exponham indevidamente servidores ou usuários sem a devida concordância formal.

Restrinjam o acompanhamento de assessores ao limite máximo de 1 (um) profissional devidamente identificado por parlamentar da comissão, vedado o ingresso de equipes de segurança privada armadas ou em postura intimidatória nas dependências assistenciais e que respeitem integralmente as normas sanitárias e de biossegurança das unidades, utilizando obrigatoriamente os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) indicados pela administração hospitalar e abstendo-se de manusear insumos, prontuários, farmácias ou medicamentos sem a supervisão e o consentimento do respectivo responsável técnico;

Adotem, constatadas quaisquer irregularidades no serviço de saúde, o registro documental e técnico detalhado (com datas, horários e descrição objetiva), encaminhando tais relatórios aos órgãos formais de controle e fiscalização competentes (Prefeitura, Conselhos Profissionais de Classe e Ministério Público), evitando-se a autopromoção e o sensacionalismo político.

Por fim, o MP adverte que o não atendimento aos termos da presente Recomendação ensejará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis por parte deste Órgão Ministerial, incluindo o ajuizamento de Ação Civil Pública por Improbidade administrativa.