
Na Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada na última quarta (8), foi discutido o Processo TCE-PE nº 25101428-9, relatado pelo Conselheiro Ranilson Ramos. O processo trata de uma consulta sobre a possibilidade de concessão de décimo terceiro salário e terço de férias para Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais e Vereadores.
O Tribunal concluiu que a concessão dessas verbas é constitucional, podendo ser estabelecida por lei específica da Câmara Municipal para os Prefeitos e por lei ou resolução para os Vereadores. Além disso, foi reafirmado que essas verbas são compatíveis com o regime de subsídio fixado em parcela única, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal também afirmou que a instituição do direito a férias e décimo terceiro aos gestores é viável durante a própria legislatura, já que a restrição da anterioridade se aplica apenas ao subsídio mensal. O acórdão foi aprovado por unanimidade, após consideração do parecer do Ministério Público de Contas.