A Justiça Eleitoral da Bahia cassou o diploma do prefeito de Contendas do Sincorá, Ueliton Valdir Palmeira Souza, conhecido como Didi (Avante); e de sua vice Érica Oliveira (Avante) por abuso de poder econômico e compra de votos. O então candidato teria usado o Pix da filha para comprar votos às vésperas da eleição.
A decisão original foi dada em agosto de 2025 pelo juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho, da 58ª Zona Eleitoral, e foi confirmada agora pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) em julgamentos nos últimos dias 4 e 30 de março.
A decisão do TRE determina o afastamento imediato de Didi e sua vice do cargo, mas que só será feito após a publicação do acórdão (decisão) e a comunicação à Justiça Eleitoral da cidade.
A defesa do prefeito informou que vai entrar com recurso especial no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) contra a decisão e com um pedido de tutela antecipada para suspender os efeitos da cassação.
Caso a decisão seja mantida, o município do sudoeste baiano, com 4,5 mil habitantes, deverá passar por novas eleições em data a ser marcada pelo TSE.
Didi venceu a eleição de 2024 por apenas 58 votos de vantagem sobre Margareth Pina (PSD): 2.082 (50,71% votos válidos) a 2024 (49,29%).
O que alegaram
A perda do mandato foi baseada em um esquema denunciado pela chapa da candidata derrotada. Ela reportou que houve distribuição de dinheiro a eleitores via Pix, realizada da conta da filha do prefeito Júlia Souza, no dia 27 de setembro de 2024.
Em seu parecer, o Ministério Público Eleitoral endossou a denúncia e defendeu a cassação do diploma e a perda do diploma do prefeito eleito.
Em um único dia, a filha movimentou R$ 11 mil em transações consideradas atípicas. Segundo a denúncia, o volume de transferências bancárias em valores redondos e a proximidade da eleição foram determinantes para desequilibrar a disputa apertada.
“O extrato bancário revela um modus operandi de distribuição de recursos que vai além de meras transações pessoais, indicando um esquema de compra de votos em larga escala. O dolo na conduta dos investigados foi evidente, em razão da ação deliberada no aliciamento dos eleitores, mormente diante da gravação da fala do investigado e da reiterada transferência de valores”, diz a sentença do juiz Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho.