
O Supremo Tribunal Federal negou aposentadoria especial à categoria dos vigilantes, armados ou não, ao acolher recurso do INSS nesta sexta-feira, 13. A Previdência alegou que um eventual revés acarretaria um rombo de R$ 154 bilhões ao Tesouro ao longo dos próximos 35 anos. Por 6 votos a 4, os ministros da Corte frustraram a expectativa da categoria.
O julgamento começou com voto favorável do relator, Kassio Nunes Marques, ao pleito dos vigilantes. Ele foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Flávio Dino e Cármen Lúcia. A divergência foi inaugurada por Alexandre de Moraes, seguido por Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cristiano Zanin.
Em seu voto, Moraes lembrou que o Supremo decidiu, em 2019, que guardas municipais não têm direito à aposentadoria especial por atividade de risco. Para ele, “é insustentável argumentar que os vigilantes se expõem a mais riscos do que os guardas civis municipais”.
O Supremo analisou recurso do INSS contra julgamento realizado em 2020 pelo Superior Tribunal de Justiça, que havia reconhecido o direito dos vigilantes à contagem de tempo especial.