Tribunal de Justiça derruba exigência de Bíblia e referência a Deus na Assembleia da Paraíba

Plenário da Assembleia Legislativa da Paraíba

O TJ-PB (Tribunal de Justiça da Paraíba) declarou inconstitucional um trecho do regimento interno da Assembleia Legislativa do estado que obrigava o presidente a manter uma Bíblia sobre a mesa e a a usar a expressão “sob a proteção de Deus” na abertura das sessões. Cabe recurso.

A decisão foi tomada por unanimidade nesta quarta-feira pelos desembargadores do Órgão Especial do TJ-PB, que acolheram os argumentos da 1ª subprocuradora-geral de Justiça, Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes. Ela propôs a ação de inconstitucionalidade em 10 de junho de 2024.

A representante do MP-PB alegou que a norma é “verticalmente incompatível com o ordenamento constitucional”. “É elementar à laicidade a absoluta neutralidade do Estado, interditando posturas estatais em benefício ou em detrimento das diversas religiões estabelecidas no território nacional”, afirma.

“Podendo o Poder Público colaborar de forma indistinta com todos os credos, não lhe é dado manter, com seus representantes, relações de dependência ou aliança, ou subvencioná-los, direta ou indiretamente, posto que a liberdade de religião abrange inclusive o direito de não ter religião, do qual emana o impedimento à determinação, pela Casa Legiferante [legislativa], da leitura da Bíblia durante as sessões públicas,” diz trecho da ação do MP-PB.

Em sua defesa, a Assembleia afirmou que a Bíblia é um patrimônio cultural e histórico que ultrapassa os limites da religião. “A presença da Bíblia em escolas e bibliotecas não visa a doutrinação, mas sim o acesso a uma obra que é base da civilização ocidental e peça fundamental da literatura universal.”

Sustentou ainda que a lei não obrigava nenhum cidadão a ler ou a seguir os preceitos bíblicos e que a norma apenas garante a disponibilidade de um exemplar para consulta. Destacou também que a manutenção de uma Bíblia na Assembleia não gera ônus ou privilégio financeiro indevido a grupos religiosos específicos.

No caso da referência à “proteção de Deus” na abertura das sessões, defendeu que isso faz parte da identidade do povo paraibano e que “não fere a separação entre Igreja e Estado, uma vez que o rito é simbólico.”

O que foi decidido

Para o desembargador Ricardo Vital de Almeida, a norma tem um “impacto segregador” e deve ser vetada. O entendimento seguido por todos os colegas da sessão.

“A laicidade não se esgota na mera ausência de uma religião oficial, mas impõe ao Poder Público um rigoroso dever de imparcialidade e neutralidade”, argumentou o magistrado.

“Tal imposição evidencia uma predileção institucional inaceitável. Essa conduta chega a marginalizar as minorias religiosas, cujos textos sagrados, de forma mais ampla e superficial, são distintos; bem como os cidadãos ateus e agnósticos, que se veem representados por uma instituição que adota símbolos que a eles são estranhos ou contrários”, diz o voto do desembargador Ricardo Vital de Almeida, do TJ-PB.