Decisão do STF amplia pagamento do piso do magistério para professores temporários

Professores da educação básica das redes públicas (estadual e municipal) contratados em regime de Contrato por Tempo Determinado (CTD) também têm direito ao piso salarial nacional do magistério. Em 2026, o reajuste foi fixado em 5,4%, elevando o valor para R$ 5.130,63 para jornadas de 40 horas semanais.

A decisão unânime foi tomada nesta quinta-feira (16), durante o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1487739, no Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso teve origem em uma ação movida por uma professora temporária contra o estado de Pernambuco, em 2022, que alegou ter recebido salário abaixo do piso nacional e requereu o pagamento dos valores complementares.

Após a negativa em primeira instância, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reconheceu o direito. Para a corte, o fato de a docente ter sido contratada por tempo determinado não afasta o direito ao piso previsto na Lei Federal nº 11.738/2008, já que exercia as mesmas funções de professores efetivos.