
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para permitir que os casos de caixa dois possam ser punidos duas vezes: na Justiça Eleitoral e na Justiça comum. O entendimento deixa mais rigorosa a punição para o crime em pleno ano eleitoral.
Supremo discute tese no plenário virtual. Julgamento se encerra hoje e, até o momento, nove dos dez ministros já votaram para chancelar o entendimento do relator, Alexandre de Moraes, de que o mesmo crime de caixa dois possa ser punido tanto na Justiça Eleitoral, quanto em ações de improbidade, na Justiça comum.
Na prática, o entendimento permite uma punição mais rigorosa para quem comete o crime.
O crime conhecido como caixa dois está previsto no Código Eleitoral. Consiste na não declaração do valor que um candidato ou prestador de serviço recebeu para determinada campanha eleitoral.
Na Justiça Eleitoral, crime pode levar a cinco anos de prisão e multa. Já nas ações de improbidade a punição é cível, isto é, envolve penas como perdas de direitos políticos, proibição de contratar com o poder público e multas. Na prática, um político que praticar o crime estará sujeito a todas essas punições, caso condenado.
Moraes entendeu ainda que, se a Justiça Eleitoral não comprovar que houve o crime, a decisão automaticamente vai impactar na seara administrativa.