Ministério Público Eleitoral se manifesta pela cassação de Sandrinho e Daniel e inelegibilidade de chapa

O Ministério Público Eleitoral apresentou parecer pela procedência da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que apura suposto abuso de poder econômico, abuso de poder político e captação ilícita de recursos nas eleições municipais de 2024. As informações são do Blog do Finfa.

Na manifestação, o MP pede duas medidas duras contra os investigados:

  • Declaração de inelegibilidade por 8 anos, conforme o art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/90;
  • Cassação dos diplomas do prefeito Sandrinho Palmeira e do vice-prefeito Daniel Valadares, sob o argumento de que teriam sido diretamente beneficiados pelas irregularidades apontadas.

Segundo o parecer, as condutas apuradas configurariam gravidade suficiente para comprometer a lisura do pleito, justificando a aplicação das sanções previstas na legislação eleitoral.

Agora, o caso segue para decisão da Justiça Eleitoral, que poderá acolher ou não o entendimento do Ministério Público.

O desfecho é aguardado com expectativa, já que eventual condenação pode provocar mudança no comando do Executivo municipal e impactar diretamente o cenário político local.

“Destarte, não é crível, nem razoável, supor que os candidatos à reeleição desconhecessem que seu Secretário de Finanças geria, simultaneamente e de forma promíscua, o combustível da máquina pública e o da sua campanha. Em outras palavras, a estrutura montada para o desvio e o abuso foi sistêmica, não episódica”, diz trecho da decisão do MP.

“O ápice desse desvio de finalidade manifesta-se no abastecimento do caminhão-pipa (Placa SGN6J81), bem público cedido pela CODEVASF para o socorro hídrico da comunidade, com recursos destinados à campanha eleitoral, subvertendo a função social do patrimônio público em prol de um projeto de poder”, continua o MP.

“Portanto, tentar dissociar os candidatos da figura de seu principal operador financeiro é uma tentativa de criar um escudo de impunidade inaceitável. Assim, a responsabilidade de Alesandro Palmeira e Antônio Daniel é manifesta, pois detinham o domínio funcional sobre o agente executor (Jandyson), beneficiaram-se diretamente da confusão entre o público e o privado e, pela magnitude dos recursos movimentados à margem da contabilidade oficial, possuíam, indubitavelmente, ciência do esquema ilícito perpetrado em seu favor”, concluiu o MP.

Confira a manifestação do MP