TRE-PE reconhece fraude em cota de gênero e cassa mandato de vereador em Lagoa do Carro

Lagoa do Carro (PE) abre concurso com 298 vagas em diversas áreas; salários  até R$ 6 mil - Notícias Concursos

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) nas eleições municipais de 2024, em Lagoa do Carro, na Zona da Mata. A decisão resultou na anulação de todos os votos da legenda para o cargo de vereador e na consequente cassação do diploma de Alison Antônio da Silva Nascimento, eleito pela sigla, além de seus suplentes.

O processo questionou a legitimidade da presença do nome de Maria da Conceição dos Santos. A então candidata obteve apenas três votos e declarou um gasto de apenas R$ 180 para a confecção de santinhos que, segundo inclusive declarado nos autos, nunca foram vistos ou distribuídos.

Além disso, a candidata não realizou atos de campanha em benefício próprio, mas teria promovido a candidatura de seu concunhado, “Ailton do Sindicato”, que concorria por outro partido. Apesar da perda do mandato do partido, a punição de inelegibilidade não foi aplicada a Maria da Conceição, pois o tribunal considerou não haver provas suficientes de sua participação consciente no conluio.

Em sua defesa, Maria da Conceição alegou inexperiência e falta de apoio financeiro, justificando sua ausência nas redes sociais por ser “avessa à vida digital”. Contudo, o relator, o desembargador eleitoral Marcelo Labanca, chamou a atenção para a estranheza da falta de ferramentas virtuais, ou mesmo a falta de registro fotográfico de campanha presencial. “Não podemos obrigar, é claro, mas é muito incomum não haver campanhas em redes sociais nos dias atuais”, comentou o magistrado na leitura de seu voto.

Critérios de cassação

A Súmula nº 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece critérios para identificação de candidaturas fictícias no âmbito da cota de gênero. São eles: votação ínfima, ausência de movimentação financeira relevante e prestação de contas padronizada.

Ainda cabe recurso ao TSE.