Os dez promotores do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas) do MP-MA (Ministério Público do Maranhão) entregaram pedido de exoneração coletiva dos cargos.
A decisão dos promotores é uma reação à manifestação da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) do Maranhão, favorável à soltura de todos os investigados da operação Tântalo 2. No dia 22 de dezembro, foram presos o prefeito de Turilândia, Paulo Curió (União Brasil), a vice, Tânya Mendes (PRD), e todos os vereadores do município maranhense.
O pedido de soltura, feito pelos detidos e apoiado pela PGJ-MA, foi negado hoje pela desembargadora-relatora Maria da Graça Peres Soares Amorim, da 3ª Câmara de Direito Criminal.
“Verifica-se que o estágio atual das investigações, aliado ao conjunto de provas já coligidas, afasta a necessidade da manutenção da custódia extrema, notadamente porque os riscos originalmente apontados podem ser eficazmente mitigados mediante a imposição cumulativa de medidas cautelares alternativas”, alegou em parecer de sexta (9),o procurador-geral em exercício de Justiça do Maranhão, Orfileno Bezerra Neto.
Decisão da Justiça
A desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim argumentou que inexiste fato novo que justifique conceder liberdade aos suspeitos, exceto a situação de uma das suspeitas, que explicou ter câncer de útero e por isso teve prisão domiciliar concedida por razões humanitárias.
Embora tenha pontuado que não cabe ao juiz substituir o papel do órgão acusatório (MP), “em especial na decretação original de prisão preventiva ou na produção de provas”, a desembargadora citou que o poder judiciário não pode estar “acorrentado à manifestação do Ministério Público para fins de manutenção ou revogação de prisão preventiva”.