Gilmar Mendes determina que só PGR pode pedir impeachment de ministros do STF

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O ministro do STF Gilmar Mendes determinou hoje que apenas a PGR (Procuradoria-Geral da República) pode propor o impeachment de ministros da Corte.

Decisão é provisória e será analisada pelo plenário virtual do tribunal. O julgamento será entre 12 e 19 de dezembro.

Ministro entendeu que trechos da Lei do Impeachment são “incompatíveis” com a Constituição. A liminar suspendeu itens que falam sobre a competência para apresentar os pedidos, o quórum necessário para abertura do processo e o afastamento temporário de ministros denunciados.

Atualmente, lei define que “qualquer cidadão” pode apresentar pedido ao Senado. Caberia à Casa analisar a denúncia e, por maioria simples dos presentes na sessão, exigindo quórum mínimo de 41 senadores para começar a votação, abrir o processo.

Decisão de Gilmar suspende o trecho “qualquer cidadão” da legislação e fixa que apenas a PGR tem esta competência. A liminar atendeu parcialmente pedidos de ações do partido Solidariedade e da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), que ingressaram com ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental).

Para Gilmar, o trecho é “incompatível” com a Constituição. Ele defende que a regra estimula a apresentação de denúncias motivadas por interesses político-partidários, sem rigor técnico e baseadas apenas em discordâncias políticas ou divergências interpretativas das decisões da Corte. Nesse ponto, o ministro defende que a atribuição deve ser exclusiva do procurador-geral da República, em razão do caráter excepcional do processo de impeachment.