Na sessão ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada na última quarta (15), foi analisado o Processo TCE-PE nº 23100522-2RO001, relatado pelo Conselheiro Rodrigo Novaes. O caso envolveu um recurso ordinário relacionado ao descumprimento parcial das obrigações estipuladas em um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) sobre transporte escolar pela Prefeitura Municipal de Tabira referente ao ano de 2023 no no âmbito da OPERAÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR SEGURO 2023.1
O Tribunal decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso, mantendo a multa imposta no valor de de R$ 7.870,17, à ex-prefeita Nicinha Melo, em decorrência do baixo desempenho no cumprimento das obrigações do TAG, que foi de apenas 22%.
O Acórdão T.C. nº 2153/2025 destacou que o descumprimento constante gera riscos à segurança dos alunos. O relator e os demais conselheiros entenderam que a penalização era justificada e que as justificativas apresentadas pela parte recorrente não alteravam a situação de descumprimento ao momento do julgamento. A sessão foi presidida pelo Conselheiro Valdecir Pascoal, e todos os conselheiros votaram a favor do relator. O procurador do Ministério Público de Contas presente foi Ricardo Alexandre de Almeida Santos.