
A desembargadora Maria da Graça Peres Soares Amorim negou a concessão de liberdade pedidas pela primeira-dama Eva Curió e pela vice-prefeita Tanya Karla Mendes (PRD) de Turilândia (MA). Elas solicitaram a conversão da prisão preventiva em domiciliar por terem filhos menores de 12 anos.
A desembargadora afirmou em decisão que a norma que prevê a conversão da prisão visa atender aos interesses das crianças e, neste caso, “não existe indicação de qual seria o melhor interesse” dos filhos.
Ela sustentou esse entendimento ao afirmar que os menores teriam sido beneficiados pelo esquema de desvio de verbas públicas que levou as duas à prisão, o que, para a magistrada, “pode ter violado, em juízo de cognição sumária, a própria dignidade das crianças, submetendo-as a tratamento vexatório e constrangedor perante os colegas de escola, consistente no pagamento das mensalidades escolares com dinheiro de propina”.
As crianças estudam em uma escola de alto padrão no bairro do Calhau, em São Luís, a 157 km de Turilândia. O MP-MA suspeita ainda que o dinheiro da propina “também abastecia os carros que transportavam os infantes, comprava-lhes roupa, farda, alimentação; enfim, o dinheiro da corrupção servia para a manutenção integral dos menores”.
A desembargadora requisitou a realização de um estudo social das crianças, que deverá ser apresentado em até 30 dias. Após isso, afirmou que irá reapreciar o pedido.