Na Sessão Ordinária da Segunda Câmara do TCE-PE, realizada em 13 de outubro de 2025, foi analisado o Processo TCE-PE nº 22100798-2, referente a uma auditoria especial sobre a Prefeitura Municipal de São José do Belmonte, especificamente em relação à aplicação irregular de recursos do FUNDEF e do FUNDEB nos exercícios de 2019 a 2021.
O relator, Conselheiro Substituto Carlos Pimentel, identificou que os pagamentos realizados por cheques nominais violaram o Decreto Federal nº 7.507/2011 e a Resolução FNDE nº 44/2011, que exigem movimentação eletrônica dos recursos. Além disso, a utilização de cheques dificultou a identificação dos beneficiários e não comprovou a prestação dos serviços, totalizando R$ 82.800,00 em pagamentos irregulares.
O Tribunal decidiu pela irregularidade da auditoria, responsabilizando os envolvidos FRANCISCO ROMONILSON MARIANO DE MOURA solidariamente com MARIA ELENICE TORRES DA CRUZ, MARIA HELIANE PEREIRA NUNES, ROMULO CESAR PEREIRA DE CARVALHO DINIZ e impondo a devolução dos valores no valor de R$ 82.800,00, bem como multas individuais de R$ 11.003,95 a cada um dos responsáveis. A Prefeitura foi alertada sobre a necessidade de movimentar recursos de forma eletrônica para evitar reincidência. As deliberações e recomendações foram direcionadas também ao Ministério Público de Contas para possíveis encaminhamentos de investigações adicionais.