Lista definitiva de gestores com contas irregulares é entregue ao TRE-PE

Procurador-geral em exercício do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Ricardo Alexandre, desembargador André Guimarães e Conselheira Teresa Duere, junto com o

Para auxiliar a Justiça Eleitoral na análise do registro de candidaturas às eleições de outubro deste ano, a vice-presidente do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), conselheira Teresa Duere, junto com o procurador-geral em exercício do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), Ricardo Alexandre, entregou na tarde desta quinta-feira, 11, ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), a lista com os nomes de gestores que tiveram as contas julgadas irregulares pela Corte de Contas nos últimos oito anos.

Na listagem, constam os nomes de 174 prefeitos de 126 municípios e 959 gestores de 339 órgãos e entidades públicas, entre secretários, diretores, gerentes, superintendentes e ordenadores de despesas.

A conselheira e o procurador foram recebidos pelos presidente e vice-presidente do TRE, desembargadores André Guimarães e Humberto Vasconcelos, e pelos desembargadores eleitorais Mariana Vargas e Rodrigo Beltrão.

Os dados disponibilizados pelo TCE vão auxiliar a Justiça Eleitoral a decidir quem poderá ou não concorrer às eleições de 2022, com base nas inelegibilidades previstas na Lei Complementar nº 64/90. Dentro dos critérios legais, cabe à Justiça Eleitoral declarar ou não a inelegibilidade das candidatas e candidatos a um cargo público. Conforme prevê a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010 – alínea “g”), são considerados inelegíveis aqueles que tiverem as prestações de contas rejeitadas por irregularidade insanável ou que configure ato doloso de improbidade administrativa. Uma vez condenado, o gestor público permanece inelegível por oito anos.