Cautelar do TCE suspende transporte escolar irregular em Lagoa dos Gatos

Uma Medida Cautelar (processo TC nº 22100202-9), expedida monocraticamente pelo conselheiro Valdecir Pascoal, nesta quinta-feira (19), determinou à prefeitura de Lagoa dos Gatos a suspensão imediata do uso de veículos irregulares no transporte de alunos da rede pública de ensino daquela localidade. A publicação aconteceu na edição de hoje (20) do Diário Oficial Eletrônico do TCE.

A decisão levou em conta os resultados da auditoria feita pela equipe da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Norte do TCE, durante a “Operação Transporte Escolar Seguro”, realizada no último dia 27 de abril.

Na ocasião, foram avaliadas a qualidade e a segurança do transporte escolar em todo o Estado, depois da ocorrência de vários acidentes envolvendo o transporte de alunos em municípios do interior pernambucano, inclusive com vítimas fatais.

Em Lagoa dos Gatos, o serviço é prestado pela empresa Innova Edificações & Serviços Ltda. por meio de contrato (nº 014/2021) celebrado com o Fundo Municipal de Educação, avaliado em R$ 2.908.864,00, e decorrente do Pregão Eletrônico nº 007/2021, segundo informações coletadas no Portal Tome Conta do TCE.