A Primeira Câmara do TCE homologou, em sessão realizada nesta terça-feira (17), Auto de Infração contra o ex-prefeito de Ingazeira, Lino Morais, por não enviar ao Tribunal o plano de ação para adequação do destino final dos resíduos sólidos urbanos, visando à eliminação dos chamados “lixões” no município. O relator do processo foi o conselheiro Valdecir Pascoal.
No voto, o conselheiro apontou o descumprimento de Acórdão por parte do ex-gestor ao não realizar a elaboração e apresentação, até 2019 quando era prefeito, do plano de ação referente à adequação da destinação dos resíduos sólidos e eliminação dos lixões.
“Os dados solicitados são imprescindíveis para o devido planejamento dos trabalhos de auditoria deste Tribunal”, diz o voto.
Além disso, o conselheiro também destacou que, ao depositar os resíduos de forma inadequada, as administrações municipais estão abrindo mão de receita proveniente de parcela do ICMS socioambiental.
O relator decidiu, então, pela aplicação de multa no valor de R$ 27.549,00 ao ex-prefeito de Ingazeira, Lino Olegario de Morais (processo n° 2057881-7).
O conselheiro determinou, ainda, à atual gestão que, caso já não tenham realizado, apresentem ao TCE, no prazo máximo de 60 dias, o referido plano de ação.