Diante de prefeitos, Lira defende “orçamento secreto” e compara repasse de verbas

Bolsonaro, Lira e Pacheco chegam juntos à Marcha dos Prefeitos | Jornal  Midiamax

Durante a Marcha dos Prefeitos, da qual participou nesta terça (26) ao lado o presidente Jair Bolsonaro (PL) e do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), o comandante da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL), defendeu a continuidade das emendas do relator, apelidadas de orçamento secreto devido à falta de transparência na sua alocação. Ele também convocou os participantes a compararem os recursos recebidos nos dois últimos anos do governo Bolsonaro com os repasses da gestão anterior.

“É importante que a amanhã gente discuta sobre o orçamento dito como secreto, os custeios para saúde que entram direto na conta dos municípios O que seria da atenção básica no Brasil se não tivesse esses recursos para a saúde que não têm placa de inauguração, que não têm festa de inauguração, mas que todas as prefeitas e prefeitos sabem o quanto é importante”, disse durante a cerimônia.

Em seguida ele lançou o questionamento após citar repasses federais aprovados pela Câmara: “Para os prefeitos novos, de mandato, vocês recebem mais recursos hoje ou há dois anos atrás? […] E para os prefeitos de mandato renovado, a pergunta para amanhã: as finanças municipais com os repasses federais na base em um pacto federativo, estão melhores hoje ou eram melhores há quatro anos atrás?”

Ainda na linha de um discurso municipalista, o presidente da Câmara fez menção à reforma na Lei de Improbidade Administrativa aprovada pelo Congresso em 2021.

Dentre as principais alterações desta lei está e exigência de comprovação de dolo (intenção) para que os agentes públicos sejam responsabilizados por eventuais danos causados ao erário. A medida é vista como uma flexibilização da legislação, pois danos causados por imprudência ou negligência ficariam de fora do escopo de crimes configurados como atos de improbidade. O texto também alterou o tempo para prescrição dos crimes, estabelecendo prazo de oito anos a contar do fato ocorrido.