Datena e Band são condenados por informações falsas em reportagem

Imagem em primeiro plano mostra José Luiz Datena de social e com a mãop no queixo no estúdio do programa “Brasil Urgente”

A Justiça de São Paulo condenou a Rede Bandeirantes e o apresentador José Luiz Datena a indenizar em R$ 25 mil um motorista que disse ter sido acusado injustamente de fugir após atropelar uma garota na zona leste de São Paulo.

Em maio de 2019, o programa “Brasil Urgente”, apresentado por Datena, noticiou que uma garota de 13 anos fora morta em um acidente na avenida Doutor Assis Ribeiro.

A reportagem dizia que o motorista João Cypriano, que dirigia um Fiat Siena, estava em alta velocidade quando atropelou a adolescente. Afirmava também que ele não havia tentado socorrer a vítima, fugindo do local.

As informações, de acordo com o que foi constatado pela Justiça, não eram verdadeiras.

“Cypriano não fugiu do local dos fatos após o acidente, presenciou todo o acontecimento, inclusive acionou o serviço de emergência para resgatar a vítima”, afirmou à Justiça o advogado Thiago Guedes da Silva, que o representa.

De acordo com a sentença, em vídeos anexados ao processo é possível verificar a presença do motorista no local do acidente, fato confirmado pelo inquérito policial. A perícia também não constatou que o motorista estava em alta velocidade.

Datena e a Band se defenderam no processo afirmando que apenas transmitiram o relato de testemunhas segundo as quais o motorista havia tentado fugir do local sem prestar socorro, mas voltou por ter sido “coagido pelos populares”.

A defesa da Band e de Datena afirmou à Justiça que o apresentador não fez qualquer juízo de valor dos réus sobre os fatos.

A juíza Deborah Lopes não aceitou a argumentação, registrando que Datena afirmou durante a reportagem que o motorista seria preso. “Os links apresentados provam que, de fato, a matéria contém evidente abuso do direito de expressão, pois afirma que o motorista fugiu do local do acidente, sendo inegável a imputação de fato criminoso a quem se sabe inocente.”

Datena e a Band ainda podem recorrer da decisão.