Ministério Público Federal requer à Justiça Federal cumprimento de decisão judicial por secretário de Educação de Pernambuco

O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Justiça Federal a intimação do secretário de Educação e Esportes de Pernambuco, Marcelo Andrade Bezerra Barros, para que cumpra decisão judicial que proibiu empresas investigadas no âmbito da Operação Literatus de firmarem contratos com o Poder Público, por 120 dias. O requerimento é assinado pelos procuradores da República Silvia Regina Pontes Lopes e Cláudio Dias.

Apurações do MPF revelaram que, em 2 de dezembro passado, a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco celebrou contrato com a GM Quality Comércio, uma das empresas proibidas pela Justiça Federal de contratar com o Poder Público, de acordo com medida judicial cautelar decretada em 1º de dezembro de 2021. A contratação prevê o fornecimento de material bibliográfico no valor de R$ 32,7 milhões.

No requerimento, o MPF solicita que a Justiça determine o cumprimento da medida cautelar, com a interrupção imediata do contrato celebrado irregularmente entre a Secretaria de Educação e a GM Quality Comércio. Os procuradores da República destacaram ainda que a forma de contratação feita – por meio de adesão a ata de registro de preços – é justamente a modalidade que vem sendo investigada pela Operação Literatus.

Pedido da defesa negado – A 4ª Vara da Justiça Federal já negou o pedido de reconsideração feito pela defesa das empresas investigadas no âmbito da operação e manteve a proibição de contratação com o Poder Público ou renovação de contratos por 120 dias. O mesmo pedido feito pela defesa ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) já havia sido igualmente negado.

Um dos principais argumentos da defesa para não haver a suspensão temporária dos contratos foi o de que as investigações teriam se baseado em relatórios de análise preliminares, integrantes de processos ainda em tramitação no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). Mas a Justiça Federal, tanto na 1ª como na 2ª instância, acolheu as manifestações do MPF e manteve a suspensão.

De acordo com a decisão da 4ª Vara da Justiça Federal, ainda que as informações do TCE não tenham ainda caráter definitivo, a defesa também não apresentou nenhuma comprovação de que os relatórios considerados pela Polícia Federal e pelo MPF em suas manifestações, assim como pela própria Justiça Federal na decisão de suspensão dos contratos, tenham sido plenamente rechaçados pelo tribunal.