Evangélico, Mendonça assume no STF ação sobre ensino de gênero em escolas

17.dez.21 - Ministro André Mendonça no encerramento do ano do Judiciário, no STF - Rosinei Coutinho/STF

Recém-empossado no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro André Mendonça assumiu a relatoria de um processo que discute o ensino de questões de gênero na educação. Movida pelo PSOL em 2018, a ação pede a derrubada de duas leis municipais, em Petrolina e Garanhuns, que proíbem a abordagem do tema na grade curricular e em materiais didáticos nas escolas das cidades.

O processo não é isolado: desde 2017, chegaram ao STF pelo menos 11 ações contra leis locais que impedem discussões sobre gênero, orientação sexual e termos similares. Uma delas foi arquivada antes do julgamento e outras três, incluindo a de Mendonça, ainda esperam análise. Em todas as demais, o Supremo já decidiu por unanimidade anular as legislações, que foram consideradas inconstitucionais.

A posição do STF em torno do tema foi consolidada no ano passado, após os ministros anularem leis que interditavam o debate sobre gênero nas escolas em Nova Gama (GO), Foz do Iguaçu (PR), Ipatinga (MG), Cascavel (PR), Paranaguá (PR), Palmas (TO) e Londrina (PR).

O tribunal considerou que as leis usurpam competência da União, que é responsável pelas diretrizes da educação nacional. Além disso, segundo os ministros, a vedação do ensino sobre gênero viola a Constituição, que prevê uma educação baseada no pluralismo de ideias e na liberdade de ensinar e aprender.

Todos os sete processos já decididos, porém, foram julgados até agosto do ano passado, antes da entrada dos ministros indicados pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). O ministro Nunes Marques já teve a chance de se posicionar em dois destes casos, inclusive o que agora está sob a relatoria de Mendonça, mas interrompeu ambos os julgamentos, que eram apreciados no plenário virtual da Corte.

Nos dois casos, Nunes Marques fez um pedido de destaque, para que as ações sejam analisadas em uma sessão presencial. A princípio, nenhuma das ações está agendada para ser discutida pela Corte no primeiro semestre de 2022.

Se divergirem dos colegas, Nunes Marques e Mendonça deverão contrariar uma jurisprudência firmada pelo STF em setembro do ano passado, quando o tribunal compilou os entendimentos predominantes na Corte em temas como união homoafetiva, direitos civis de pessoas transgênero e crimes de homofobia e transfobia, além da questão educacional.