Aprovadas novas regras para promoção de policiais e bombeiros militares de Pernambuco

O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 2932/2021, que estabelece critérios e condições para promoção dos integrantes da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e do Corpo de Bombeiros Militar, foi acatado com alterações pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco, nesta quarta (15), em Segunda Discussão. Após a primeira votação, a proposta recebeu uma emenda de interstício do próprio Poder Executivo com o objetivo de ampliar as possibilidades de promoção post mortem.

A mudança foi debatida, pela manhã, em reunião conjunta realizada pelas Comissões de Justiça, de Administração Pública, de Finanças e de Segurança Pública. O texto original previa que a promoção post mortem poderia ocorrer em reconhecimento ao militar que viesse a ser vítima de homicídio em ações ou operações de preservação da ordem pública. Também se aplicaria a mortes associadas à prevenção ou ao combate a incêndios, salvamento de pessoas e bens, à defesa civil, a acidentes de serviço ou enfermidade decorrente de qualquer desses fatos.

Já a nova redação permite que esse tipo de promoção seja concedido também aos militares que não estejam em serviço, mas venham a falecer, por homicídio ou não, atuando em razão da função que exercem. Essa medida foi sugerida pelo presidente da Comissão de Segurança Pública, deputado Fabrizio Ferraz (PP), por meio de emenda que foi rejeitada por vício de iniciativa. Contudo, o Governo do Estado chegou a um acordo com o Legislativo para incorporar a previsão no intervalo entre as duas votações em Plenário.

Critérios

Entre os critérios para a promoção dos militares fixados pelo PLC 2932, estão antiguidade e merecimento. No primeiro caso, um militar com mais tempo na corporação sobe de posto, assim que houver vacância ou graduação. Já no segundo, a promoção ocorre a partir da avaliação do conjunto de atributos e qualidades que distinguem e realçam o valor do profissional entre os pares do mesmo quadro ou qualificação. O texto ainda define condições extraordinárias para a promoção por bravura, post mortem, invalidez permanente, decenal e requerida.