Calumbi: ex-prefeita Sandra é multada em R$ 39 mil por extrapolar despesa com pessoal

Tratam os presentes autos da análise dos Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) da Prefeitura Municipal de Calumbi relativos aos 3 quadrimestres do exercício de 2018, sob a responsabilidade da ex-prefeita Sandra de Cácia Pereira Magalhães Novaes Ferraz.

O Relatório de Auditoria elaborado pela Inspetoria Regional de Arcoverde verificou que a gestão da ex-prefeita ultrapassou o limite da Despesa Total com Pessoal – DTP (54% da RCL, estabelecido na LRF) no 3º quadrimestre de 2017, permanecendo com o gasto acima do limite legal por todos os períodos de apuração da gestão fiscal subsequentes até, ao menos, o 3º quadrimestre do exercício de 2018.

Com isso, os conselheiros da Segunda Câmara do TCE, seguiram o Relator e JULGARAM irregular o presente processo de Gestão Fiscal, responsabilizando a ex-prefeita Sandra Pereira por não ter eliminado os excessos da DTP da Prefeitura de Calumbi nos 3 quadrimestres do exercício de 2018, na forma e nos prazos estabelecidos na LRF, nem demonstrado ao TCE a adoção de medidas tempestivas e efetivas voltadas para a regularização da despesa.

A Segunda Câmara decidiu, também, APLICAR multa no valor de R$ 39.600,00, à ex-prefeita do município.