Ministério Público Federal defende que acórdão do TCU sobre transparência de recursos repassados a organizações sociais de saúde deve ser seguido por TCE

O Ministério Público Federal (MPF) enviou ofício ao Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) e ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE/PE) para dar ciência à Corte de Contas de acórdão proferido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) referente ao regime jurídico aplicável à transparência dos recursos vinculados à União e sub-repassados pelos demais entes subnacionais a organizações sociais da área de saúde. O caso é de responsabilidade dos procuradores da República Cláudio Dias e Silvia Regina Pontes Lopes.

O entendimento do MPF é de que, ao contrário da compreensão do Departamento de Controle Externo do TCE/PE, segundo o princípio constitucional da simetria, as normas direcionadas ao TCU aplicam-se à fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios. “O reconhecimento das organizações sociais de saúde como unidades jurisdicionadas da Corte de Contas estadual, de maneira formal, nada mais representa do que a consolidação do modelo constitucional trazido pela Carta Magna, que já está vigente há décadas”, reforçam os procuradores da República.