Tribunal de Justiça de Pernambuco determina a exigência comprovante de vacinação contra a Covid-19 na entrada dos prédios do Judiciário

 (Foto: TJPE Divulgação)

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) passará a exigir, a partir de 25 de outubro, o comprovante de vacinação contra a Covid-19 para permitir a entrada nos prédios do Poder Judiciário. A medida foi disciplinada por meio do Ato nº 43/2021, publicado nesta quinta-feira (14) no Diário Oficial do órgão.

Com a definição, membros do Ministério Público, defensores públicos, servidores e estagiários dessas instituições, advogados, estagiários de direito inscritos na OAB, funcionários de instituições bancárias, restaurantes, lanchonetes e o público em geral devem comprovar que receberam a imunização contra a Covid-19 para acessar as dependências do TJPE, sendo observados o cronograma de vacinação de cada localidade. Também será solicitado a apresentação de um documento oficial com foto.

As pessoas que possuem contraindicação para o recebimento da vacina devem apresentar o relatório médico que justifica o óbice à imunização.

As exigências são válidas para maiores de 12 anos, idade mínima apta para vacinação. Aqueles que apresentarem protocolo em sentido contrário emitido pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde ou Secretaria Municipal de Saúde, conforme cada localidade, devem apresentar o documento.