O Senado aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto que exige comprovação da intenção de lesar a administração pública para que seja configurado o crime de improbidade administrativa.
Foram 47 favoráveis e 24 contrários. A proposta também teve o aval na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) pela manhã, mas sofreu alterações e, por isso, precisará voltar à Câmara dos Deputados. Em seguida, irá para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.
Apesar das mudanças, o texto que recebeu o aval do Senado mantém a essência do que foi construído pelos deputados. Ele prevê que a improbidade só será considerada quando ficar “comprovado o fim de obter um proveito ou benefício indevido para si mesmo ou para outra pessoa ou entidade”.
Pela lei atual, o gestor pode ser punido por ato culposo, sem intenção, mas que prejudique a administração pública.
Além de exigir a comprovação de conduta dolosa para caracterizar ato de improbidade, a proposta estabelece que o Ministério Público terá exclusividade para a apresentação dessas ações.
Hoje órgãos como a AGU (Advocacia-Geral da União) e as procuradorias dos municípios também podem ser autores desse tipo de processo.