Operação Fantoche: Ministério Público Federal oferece quarta denúncia à Justiça Federal

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu à Justiça Federal denúncia contra nove envolvidos em fraudes com recursos federais no âmbito de convênios firmados pelo Ministério do Turismo (Mtur) e pelo Serviço Social da Indústria (Sesi) com entidades sem fins lucrativos e empresas para promoção de eventos culturais. Os denunciados são acusados de desviar cerca de R$ 3,5 milhões do projeto Relix Pernambuco 2017. O caso é de responsabilidade da procuradora da República em Pernambuco Silvia Regina Pontes Lopes.

São acusados do crime de peculato o diretor do Departamento Nacional do Sesi e presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Robson Braga de Andrade, o diretor regional do Sesi em Pernambuco, Ricardo Essinger, o superintendente regional do Sesi no estado, Nilo Augusto Câmara Simões, o empresário e à época secretário de Meio Ambiente do Estado de Pernambuco, Sérgio Luís de Carvalho Xavier, os diretores do Instituto Origami, Hebron Costa Cruz de Oliveira e Romero Neves Silveira Souza Filho, os administradores da Aliança Comunicação e Cultura, Luiz Otávio Gomes Vieira da Silva e Lina Rosa Gomes Vieira da Silva, bem como o administrador da Alto Impacto Entretenimento, Luiz Antônio Gomes Vieira da Silva. Todos já foram alvos de denúncias anteriores do MPF no âmbito da Operação Fantoche.

A nova denúncia é a quarta oferecida no curso da operação, deflagrada em fevereiro de 2019. As investigações – iniciadas a partir de relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria-Geral da União (CGU) – indicaram o uso de empresas de “fachada” e pagamentos por serviços não realizados para desvio da verba federal.

Segundo a procuradora da República, Robson Braga de Andrade, Ricardo Essinger, Nilo Augusto Câmara Simões e Sérgio Luís de Carvalho Xavier participaram da liberação dos recursos do Relix Pernambuco 2017, segunda edição do festival no estado, sem nenhum tipo de avaliação financeira, pesquisa de mercado ou acompanhamento da execução orçamentária e financeira do projeto, possibilitando o enriquecimento ilícito de terceiros às custas de verba do Sistema S.

O MPF destaca que os denunciados Hebron Costa Cruz de Oliveira e Romero Neves Silveira Souza Filho, respectivamente presidente e diretor sociocultural do Instituto Origami, uma das entidades cooptadas no esquema, utilizaram empresas de “fachada” e pagamentos por serviços não realizados na execução do Relix. As investigações ainda apontaram que a Aliança Comunicação e Cultura Ltda. foi a principal destinatária dos recursos alocados no projeto, que foram repassados mediante a emissão de notas fiscais faturadas pela Aliança por serviços supostamente prestados em benefício do Instituto Origami.

Ainda de acordo com a denúncia, uma parcela dos serviços referentes ao contrato de patrocínio firmado entre o Sesi e o Instituto Origami foi viabilizada mediante contratações realizadas por intermédio da empresa Alto Impacto Entretenimento Ltda. Na contratação, foi detectado sobrepreço e consequente superfaturamento referente ao valor contratado pelo Sesi. As apurações evidenciaram que o instituto exerceu função meramente instrumental na execução do projeto, atuando como intermediário entre Sesi/PE e os destinatários finais dos recursos.

Segundo o MPF, assim como nos eventos anteriores, a edição 2017 do Relix contou com intensa participação do então secretário de Meio Ambiente Sérgio Luís de Carvalho Xavier, que teria cuidado das tratativas formais e aprovação do projeto, também articulando sua realização.

A procuradora da República destaca que as entidades do Sistema S, por gerirem recursos públicos e estarem sujeitas aos princípios constitucionais inerentes à atividade administrativa, estão obrigadas a exigir prestação de contas dos valores transferidos a entidades privadas por meio de contratos de patrocínio, assim como os terceiros patrocinados estão obrigados a essa prestação.

Em caso de condenação pelo crime de peculato, a pena para cada um dos denunciados pode chegar a 12 anos de reclusão, podendo ser maior devido à prática continuada, além do pagamento de multa. Na denúncia, a procuradora da República requereu ainda que a Justiça Federal decrete a perda de eventual cargo ou função pública exercida pelos acusados, bem como a perda de bens acrescidos ao patrimônio em decorrência da prática criminosa e a reparação dos danos causados aos cofres públicos.