Tuparetama: TCE imputa débito de R$ 107 mil a Sávio Torres sobre construção de quadra poliesportiva

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) julgou, na última terça (31), processo sobre construção de uma quadra poliesportiva no município de Tuparetama durante a gestão de Sávio Torres, com convênio sendo celebrado em 2011.

CONSIDERANDO que, no que diz respeito ao objeto do Convênio n° 047/2011, celebrado em 21 de dezembro de 2011, entre a Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco (SEE) e a Prefeitura Municipal de Tuparetama (construção de uma quadra poliesportiva no município de Tuparetama, para propiciar e incentivar a prática de esportes e exercícios físicos aos alunos), havia sido executado, em agosto de 2013, o equivalente a 43,32% do valor do convênio [(R$ 86.429,55: R$ 199.500,00) X 100], o que indica que, do total repassado pelos cofres estaduais aos cofres municipais, foi fisicamente executado o equivalente a R$ 82.308,00 [43,32% X R$ 190.000,00], restando sem execução o valor de R$ 107.692,00;

CONSIDERANDO que a defesa não apresentou qualquer elemento probatório que servisse para elidir o quanto apontado pelo laudo da Gerência Geral de Engenharia da Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco, que arrimou a conclusão da Comissão Técnica da SEE, nem qualquer elemento que indicasse alteração no cenário visualizado em 01 e 02 de agosto de 2013;

Os Conselheiros da Primeira Câmara, à unanimidade, julgaram IRREGULARES as contas do Domingos Sávio da Costa Torres, Prefeito do Município de Tuparetama, no período de 1º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2012, relativas à execução física do objeto do Convênio nº 047/2011, celebrado em 21 de dezembro de 2011 entre a Secretaria de Educação e Esportes do Estado de Pernambuco (SEE) e a Prefeitura Municipal de Tuparetama, imputando-lhe débito no valor de R$ 107.692,00, que deverá ser atualizado monetariamente.

O atual prefeito já foi condenado anteriormente pelo TCE sobre reforma da Escola Francisco Perazzo.