O que acontecerá com os 98 mil funcionários dos Correios após privatização?

A Câmara aprovou na semana passada a privatização dos Correios e agora o projeto de lei (PL), que trata da venda da estatal, seguirá ao Senado Federal para apreciação. Mas o que acontecerá com os cerca de 98 mil funcionários da empresa pública?

Se o projeto for aprovado pelos senadores, o texto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Caso haja mudança na redação do PL, uma nova votação será feita na Câmara antes de ir para a mesa do presidente.

A expectativa do governo federal é de fazer o leilão da estatal no primeiro semestre de 2022, caso o Congresso aprove a privatização.

O que ficou assegurado?
Pelo texto do PL 591/2021, os funcionários terão 18 meses de estabilidade, ou seja, será proibida a demissão sem justa causa nesse período, que começa após a confirmação da venda da empresa pública.

Nesse intervalo, os trabalhadores só podem ser demitidos se cometerem alguma falta grave. Após um ano e meio da desestatização da companhia, a empresa poderá realizar demissões sem justificativa.

“A demissão por justa causa só acontece se houver o descumprimento de uma das hipóteses previstas no artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que vai justificar o motivo do término do contrato de trabalho”, diz Fabíola Marques, professora de direito da PUC-SP e sócia do Abud Marques Sociedade de Advogadas.

Como funcionam os contratos?
Os Correios fazem parte da administração pública indireta (empresas públicas, fundações, autarquias etc.) e seus trabalhadores são tidos como empregados públicos, por definição. Embora estatal, as regras trabalhistas da empresa são regidas pela CLT.

Os servidores da administração direta (União, estados, municípios e Distrito Federal), também chamados de funcionários públicos, possuem direitos definidos por leis específicas.

Veja o que acontece com empregados de empresa estatal que é privatizada:

Demissão sem justa causa
Depois dos 18 meses de estabilidade, caso venha a ser demitido sem uma motivação específica e por interesse da empresa, o trabalhador dos Correios teria direito a:

– Aviso prévio
– Salário dos dias trabalhados
– 13º proporcional
– Férias proporcionais
– Férias vencidas
– Saque do FGTS
– Indenização sobre o FGTS
– Seguro-desemprego

Demissão por justa causa
Se forem dispensados por justa causa, durante ou depois do período de estabilidade, os funcionários da empresa teriam direito apenas ao salário dos dias trabalhados e às férias, caso já estejam vencidas.

“Se o trabalhador não completou o período aquisitivo, ou seja, não trabalhou 12 meses, ou se já gozou as férias anteriormente, ele não terá direito a férias proporcionais se cometer falta grave”, diz Fabíola..

Motivos para justa causa
Segundo a CLT, configura razão para a rescisão do contrato de trabalho por justa causa pelo empregador, entre outros:

– Ato de improbidade (prejuízo aos cofres públicos, por exemplo)
– Negociação sem permissão
– Condenação criminal
– Violação de segredo da empresa
– Indisciplina ou insubordinação
– Abandono de emprego

PDV
A proposta de privatização dos Correios também determina que a empresa ofereça um Plano de Demissão Voluntária (PDV) aos empregados.

Segundo o PL aprovado na Câmara, o período de adesão ao plano será de 180 dias, contados da privatização. Ao aderir, os funcionário terão direito a:

– Indenização correspondente a 12 meses de remuneração
– Plano de saúde por um ano
– Plano de requalificação profissional