Operação Apneia: Justiça nega pedido feito por acusados para suspensão de procedimento criminal

#pracegover: arte retangular com fundo, escrito combate à corrupção ao centro na cor branca. A arte é da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou o pedido para suspender o andamento do procedimento criminal relativo à Operação Apneia, feito pela defesa do ex-secretário de Saúde do Recife Jaílson Correio, do ex-diretor financeiro da secretaria Felipe Soares Bittencourt e da ex-assessora Maria Bravo, mediante interposição de habeas corpus. Também foi negado o pedido para anulação das decisões judiciais que autorizaram as medidas de busca e apreensão feitas no âmbito da operação, o que levaria à nulidade de eventuais provas obtidas. O tribunal negou ainda a solicitação para que fosse suspensa a remessa do processo à Justiça Estadual até o julgamento final do habeas corpus.

Os autores do pedido são investigados por envolvimento na compra irregular, pela Prefeitura do Recife, de 500 ventiladores pulmonares para o enfrentamento da pandemia da covid-19. No habeas corpus interposto junto ao TRF5, alegaram a incompetência da Justiça Federal, do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF) para atuarem no caso, já que a compra dos equipamentos, segundo os acusados, não teria sido feita com recursos federais.

Mas o TRF5 entendeu que, mesmo havendo decisão recente da 1ª instância da Justiça Federal para remessa do caso à Justiça Estadual, essa foi proferida no momento correto do trâmite do processo. Conforme consta na decisão do tribunal, “se a conclusão das investigações indicou a inexistência de envolvimento de verbas federais, diante de tal segurança e conclusão, a Justiça Federal, com a cautela necessária, não se demorou a declarar sua incompetência”.

A determinação para envio do caso à Justiça Estadual considerou válidas todas as decisões e desdobramentos no âmbito da Operação Apneia enquanto o caso tramitou na esfera federal. O MPF ainda recorreu para reverter a decisão que remete o caso para a Justiça Estadual e aguarda a apreciação desse recurso.