Auditoria aponta irregularidades no uso de recursos do Fundef em Lagoa de Itaenga

IMG 83951

Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas na prefeitura de Lagoa de Itaenga, relativa ao exercício de 2019, apontou irregularidades na aplicação dos recursos da educação, recebidos em 2016 do extinto Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef).

O processo (TC nº 19100441-8) foi julgado pela Segunda Câmara, em sessão realizada na última quinta-feira (17), sob a relatoria da conselheira Teresa Duere.

A auditoria foi formalizada no TCE a partir de uma representação do procurador Cristiano Pimentel do Ministério Público de Contas (MPCO), com base em informações fornecidas pelo procurador da República, João Paulo Holanda Albuquerque. De início, registrou-se que na ocasião corria uma ação movida pela Procuradoria Jurídica municipal contra o ex-prefeito Lamartine Mendes dos Santos, decorrente de utilização ilegal dos recursos do Fundef.

Os auditores identificaram que, em menos de 10 dias do recebimento da verba de R$ 8.595.215,43, pouco mais de 1% foi empregado na educação pública daquela localidade. Os 98,9% restantes (R$ 8.498.269,29) foram usados pela prefeitura para outros custeios não vinculados à educação, como despesas previdenciárias de órgãos municipais e para adiantar parcelamentos firmados com o INSS, que vinham sendo pagos mensalmente. Somente os parcelamentos previdenciários chegaram a R$ 5.944.832,33, sendo R$ 22.433,07 destinados ao Fundo Municipal de Assistência Social, R$ 758.630,14 ao Fundo Municipal de Saúde, R$ 1.059.656,38 à Secretaria de Finanças, e R$ 407.336,31 à própria prefeitura.

A auditoria mencionou decisões do TCE e do Tribunal de Contas da União que vedam a utilização dos créditos do Fundef para outras finalidades que não estejam previstas na Lei nº 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). “Havendo o desvio de finalidade, as contas têm sido julgadas irregulares, atribuindo um débito à municipalidade que se beneficiou dos recursos desviados de seus fins; e que o(s) responsável(eis) estariam sujeitos às penalidades outras, como a aplicação de multa, por infração à norma legal, dentre outras”, afirmaram os auditores.

Além de questionar a competência do Tribunal para analisar verbas do Fundef, a qual caberia ao TCU por se tratar de recursos federais, a defesa alegou que, na época em que os fatos aconteceram, não havia a obrigatoriedade quanto à vinculação dos precatórios oriundos do Fundef/Fundeb. Além disso, o município teria cumprido a Lei de Responsabilidade Fiscal ao aplicar o percentual mínimo de 25% na educação.

Além da recomendação para o julgamento irregular do objeto da Auditoria Especial, foi imputada multa no valor de R$ 8.819,00 ao ex-prefeito Lamartine Mendes dos Santos, à então controladora interna Miriam Josefa da Conceição Barros; e à ex-secretária de finanças do município, Luanna Francielly de Sousa Santos.

A partir de agora, o atual prefeito de Lagoa de Itaenga, ou quem vier a sucedê-lo, terá 360 dias para devolver à conta do Fundeb, com as devidas correções monetárias, o valor de R$ 8.498.269,29 aplicado indevidamente para outras finalidades.