Covid-19: Ministério Público Federal expede recomendação conjunta para que Secretaria Estadual de Saúde intensifique medidas em Pernambuco

Arte retangular com fundo que lembra uma folha de papel, sobre a qual uma mão segurando uma caneta está prestes a escrever. Em destaque: a palavra Recomendação e a logomarca do MPF.

O Ministério Público Federal (MPF) expediu recomendação, em conjunto com Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPE/PE), para que a Secretaria Estadual de Saúde adote, com urgência, providências para ampliar as medidas de enfrentamento da pandemia da covid-19 no estado. O documento é assinado pelas procuradoras da República Carolina de Gusmão Furtado, titular da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em PE, e Mona Lisa Duarte Aziz, pela promotora de Justiça Helena Capela, pelo defensor público federal André Carneiro Leão e pela defensora pública estadual Ana Carolina Ivo Khouri.

Os órgãos consideram que a adoção dessas medidas busca evitar a disseminação do vírus, sempre com fundamento em evidências científicas e análises estratégicas em saúde, bem como o alastramento acelerado da doença, impedindo, assim, o colapso do sistema de saúde planejado para o atendimento médico dos infectados. Destacam ainda que a estratégia de aumentar leitos é importante, mas que não é possível aumentar esse número infinitamente, nem na velocidade necessária, quando há descontrole da transmissão.

MPF, MPPE, DPU e DPE/PE recomendam que a Secretaria Estadual de Saúde adote as medidas necessárias para aumentar a capacidade de testagem da população com suspeita de infecção pelo novo coronavírus, estabeleça medidas de monitoramento e rastreio de casos leves de infecção confirmados, distribua máscaras em massa para a população vulnerável e realize campanhas de largo alcance para esclarecimento sobre os recentes protocolos de enfrentamento da pandemia.

Os órgãos querem que, enquanto permanecer o atual cenário de agravamento da pandemia, não sejam flexibilizadas as medidas restritivas até então decretadas, e sejam intensificadas as fiscalizações e autuações em estabelecimentos comerciais, feiras, bares, restaurantes, transportes públicos e demais locais que gerem aglomerações e que estejam descumprindo as regras sanitárias vigentes, com a devida aplicação de multas e fechamento do estabelecimento, em caso de reincidência no descumprimento.

O documento fixa prazo de cinco dias, a contar do recebimento, para que a Secretaria Estadual de Saúde informe sobre o acatamento da recomendação, devendo enviar justificativas detalhadas no caso de não ampliar as medidas restritivas até então implementadas. Caso a recomendação não seja acatada, o MPF e os demais órgãos que assinam o documento poderão adotar as providências administrativas e judiciais cabíveis.