Corte Eleitoral mantém decisão que afastou prefeito e vice de Joaquim Nabuco

Por unanimidade de votos, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) manteve a decisão do juiz da 38ª Zona Eleitoral de Pernambuco, Rodrigo Ramos Melgaço, que cassou os registros dos candidatos eleitos a prefeito e vice-prefeito de Joaquim Nabuco, Antônio Raimundo Barreto Neto e Eraldo de Melo Veloso. O julgamento, realizado via videoconferência, aconteceu na manhã desta sexta-feira (7).

Com a decisão, prefeito e vice-prefeito, que foram diplomados e tomaram posse por força de uma tutela antecipada, serão afastados do cargo assim que o acórdão referente ao julgamento da Corte Eleitoral for publicado.

O presidente da Câmara Municipal assumirá a Prefeitura. Os dois poderão recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. Se o TSE mantiver a cassação, a Justiça Eleitoral realizará novas eleições diretas no município, que fica na Zona da Mata pernambucana.

Os gestores foram condenados por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico. Além da cassação, ficam mantidas as declarações de inelegibilidade e multa de R$ 20 mil para cada um. O julgamento desta sexta-feira teve como relator o desembargador eleitoral Rodrigo Cahu Beltrão, cujo voto foi acompanhado por todos os outros membros da Corte.

Durante o julgamento, a Corte Eleitoral decidiu, também por unanimidade, dar provimento ao recurso de Wilson Raphael Monteiro da Silva (tesoureiro da campanha), afastando a condenação a ele imposta na decisão de primeiro grau.