TCE julga irregular gestão de aterro sanitário em Iati

Uma auditoria especial realizada no município de Iati, em 2018, apontou irregularidades no contrato referente à operação do aterro sanitário municipal. O processo (nº 1820346-2), que teve como relator o conselheiro Carlos Porto, foi julgado irregular pela Segunda Câmara do TCE, na última quinta-feira (22), e resultou na imputação de débito de R$ 49.714,50, e multa, aos responsáveis.

O valor deverá ser pago solidariamente pela empresa contratada, Mega Max Transportes, Terraplanagem e Construção, e pelo fiscal do contrato da Prefeitura, Felipe Tenório de Lima, também multado no valor de R$ 9 mil. O secretário de Obras do município, Antônio José Bernardo de Santana Souza, também foi responsabilizado pelas irregularidades.

O voto do relator mostra que a auditoria especial foi formalizada com a finalidade de aprofundar a análise do contrato para Operação do Aterro Sanitário de lati, objeto de Medida Cautelar referendada pela Segunda Câmara através do Acórdão TC nº 1213, em 2018. A decisão determinou que os valores pagos seguissem a metodologia do Núcleo de Engenharia do Tribunal, com montantes mensais fixos e variáveis.

O relatório da equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipais/Sul (GAOS) do TCE apontou que as irregularidades encontradas podiam causar a perda do licenciamento ambiental do aterro, além de perda de arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Ainda, a realização de atividades de forma diferente ao estabelecido em contrato provocou um dano ao erário de R$ 49.714,50.

Sendo assim, o conselheiro Carlos Porto determinou à gestão municipal de Iati que, no prazo de 60 dias, os serviços necessários à operação do aterro passem a ser executados em consonância com o Projeto Básico. Ele também determinou que seja exigida a disponibilização dos equipamentos previstos em contrato e seja realizado estudo visando à otimização dos custos das operações do Aterro Sanitário.