Prefeito de Tuparetama é multado em R$ 26 mil por não apresentar plano de ação sobre resíduos sólidos

Trata-se de Auto de Infração contra o prefeito de Tuparetama, Domingos Sávio da Costa Torres, lavrado pelo Conselheiro Valdecir Fernandes Pascoal, por descumprimento ao previsto no Acórdão TC Nº 1239/19 do Processo TC nº 1858533-4, publicado em 13/09/2019, em razão de sonegação de documento ou informação pelo não envio de plano de ação visando à adequação da destinação dos resíduos sólidos urbanos.

Devidamente notificado, o gestor não apresentou sua defesa escrita.

A Segunda Câmara do TCE, à unanimidade, votou pela HOMOLOGAÇÃO do Auto de Infração, aplicando multa no valor de R$ 26.104,50 ao prefeito nos termos do artigo 73, inciso XII, da Lei Estadual nº 12.600/04, que deverá ser recolhida, no prazo de 15(quinze)dias do trânsito em julgado desta Decisão.