Aposentadoria terá mudanças nas regras de transição em 2021; veja quais são

A importância histórica da batalha pela Previdência Social | Revista  Movimento

Para os contribuintes do INSS que estão perto de se aposentar, a partir de janeiro de 2021, algumas das regras de transição para a aposentadoria vão sofrer alterações. A cada ano, as regras serão ajustadas até chegar nas definitivas. Os principais ajustes acontecem no sistema de pontos, tempo de contribuição e idade.

Há cinco regras de transição para os trabalhadores de empresa privada e, dependendo do trabalhador, uma regra pode ter mais vantagem que a outra. Cada regra possui exigências diferentes e o contribuinte pode escolher qual se encaixa melhor em seu perfil.

A economista e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Abramante, já adiantou que os contribuintes que chegaram nos pontos necessários no ano de 2020 podem se aposentar em 2021 com a vigência das regras antigas. “Não importa quando exercitam seu direito contanto que completem os requisitos ainda em 2020.”

Veja quais são as regras de transição e o que mudará em 2021.

Regras

Idade mínima progressivaAdriane explicou que, das cinco regras de transição, três vão sofrer alterações em 2021. A regra de transição por idade mínima com contribuição será uma delas, além do sistema de pontos e a aposentadoria por idade.

“A regra de transição de idade mínima, que em 2020 estava em 56 anos e seis meses, para mulher, e 61 anos e seis meses, para o homem, também muda. A partir do ano de 2021 passa a ser 57 anos para a mulher e 62 anos para o homem. Para essa regra e para o sistema de pontos tem que ter, no mínimo, 30 anos de contribuição para as mulheres e 35 anos de contribuição para os homens”, explicou.

A cada ano que passa vai aumentando 6 meses com o mesmo tempo de contribuição da regra atual.

Sistema de pontosPara quem optar pelo uso do sistema de pontos, ele considera a soma da idade com o tempo de contribuição. Atualmente, o sistema de pontos considera 87 pontos, para mulheres, e 97 pontos, para homens. Em 2021, esses números passarão para 88 e 98 pontos, respectivamente. Ou seja, quem iria se aposentar em 2020 com uma idade X, agora vai precisar de um ano a mais de idade ou de contribuição (ou seis meses de cada) para se enquadrar no novo cálculo.

O sistema de pontos pode ser vantajoso para quem tem mais idade ou, como nesse caso não há idade mínima, para quem tem mais tempo de contribuição.

Aposentadoria por idadeEsta regra é apenas para as mulheres. Em 2021, a idade mínima para os homens segue sendo de 65 anos e não vai sofrer alteração. No caso das mulheres, a idade mínima será de 61 anos, com acréscimo de seis meses por ano. Tanto homem quanto mulher precisam de 15 anos de contribuição.

Pedágio de 50%Quem está a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição (de 35 anos para homens e 30 para mulheres) pode optar pela aposentadoria sem idade mínima, mas com o fator previdenciário.

Para utilizar a regra do pedágio, o contribuinte precisa cumprir 50% sobre o tempo que faltava quando as novas regras entraram em vigor (13/11/2019). Se faltavam dois anos, por exemplo, deverá trabalhar três. Se faltavam 18 meses, terá que trabalhar 9 meses.

Pedágio de 100%Essa regra vale apenas para mulheres a partir de 57 anos e homens a partir dos 60 anos. Será cobrado um pedágio de 100% do tempo que falta para a aposentadoria pela regra antiga. Quem estiver a quatro anos de se aposentar, téra que trabalhar por oito anos, e ainda cumprir a idade mínima desta regra, por exemplo.