TCE imputa débito solidário de R$ 400 mil a ex-presidente da Câmara de Vereadores de São José do Egito

Cuidam os autos de auditoria especial realizada na Câmara Municipal de São José do Egito para analisar os atos de gestão do Presidente da Mesa Diretora, José Vicente de Souza, durante o exercício financeiro de 2016 quando foi presidente.

Os interessados José Vicente de Souza, Marcos Antônio de Souza e Rodrigo Henrique Veras, foram devidamente notificados, no entanto apresentou defesa apenas José Vicente de Souza. Instruem os autos, ainda, a Nota Técnica de Esclarecimento, que analisou a documentação juntada pelo interessado e, acatando algumas de suas justificativas, diminuiu o débito inicialmente imputado para R$ 400.948,45, decorrente da irregularidade no pagamento de salários. Em seguida, os autos foram encaminhados ao MPCO para elaboração de Parecer, tendo sido distribuídos ao Gabinete do Procurador Gilmar Severino de Lima, que subscreveu o Parecer MPCO nº 541/2020, opinando pela irregularidade do objeto da auditoria especial e devolução de valores, bem como aplicação de multa aos responsáveis.

A Segunda Câmara, no último dia 19 de novembro, à unanimidade, julgou IRREGULARES, as contas objeto da presente auditoria especial, relativas a atos de gestão da Câmara Municipal de São José do Egito, imputando, em virtude de despesa não comprovada, um débito, no valor de R$ 400.948,45, de forma solidária entre José Vicente de Souza, Marcos Antônio de Souza Costa e Rodrigo Henrique Veras Castelo Branco, que deverá ser atualizado monetariamente a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente ao das contas ora analisadas, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado deste Acórdão, devendo cópia da Guia de Recolhimento ser enviada a este Tribunal para baixa do débito. Não o fazendo, que seja extraída Certidão do Débito e encaminhada ao Chefe do Executivo Municipal, que deverá inscrever o débito na Dívida Ativa e proceder à sua execução, sob pena de responsabilidade.

APLICAR multa de R$ 17.179,00 a José Vicente de Souza e multa individual de R$ 8.589,50  e aos Srs. Marcos Antônio de Souza Costa e Rodrigo Henrique Veras Castelo Branco.