Grupos usaram acusações de fraudes nas urnas, mudança de votos no meio da apuração e ataques de hackers para desacreditar o sistema eleitoral brasileiro. O atraso na divulgação dos resultados no último domingo (15) também ajudou a alimentar uma série de fake news que tinham como alvo a Justiça Eleitoral.
Estimulados por discursos como o do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que colocou em xeque a lisura das eleições de 2018, usaram a lentidão no sistema como a “prova cabal” de que as urnas eletrônicas não são confiáveis e que as eleições foram fraudadas.
São Paulo travada em 0,39% – Teorias da conspiração giraram em torno do atraso na divulgação dos resultados. Mesmo grandes colégios eleitorais, como São Paulo, foram afetados.
De acordo com o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a causa foi uma falha no sistema responsável por totalizar os votos em Brasília. Também diz que a demora foi apenas na divulgação dos números, sem interferir na contagem.
Ainda assim, diversas correntes nas redes sociais falaram que a apuração em São Paulo, que ficou parada por quase cinco horas em 0,39% do total, era uma prova de que o sistema tinha sido fraudado. Mas isso não é possível por um motivo simples: os votos são registrados assim que as urnas fecham e não podem ser alterados.
Ao final da votação, cada urna imprime um boletim com 100% dos votos registrados nela. Não há como alterá-lo. Cópias deste documento são autenticadas e entregues à Justiça Eleitoral e ao MPE (Ministério Público Eleitoral). Depois, também ficam disponíveis online.
Urnas não ficam conectadas a uma rede – Outro acontecimento que ajudou a aumentar as fake news foi o ataque hacker sofrido pelo sistema do TSE na manhã da eleição. A Polícia Federal concluiu que dados de 2020 do tribunal foram furtados. Isso seria mais uma fraude nas eleições.
Mas não é verdadeira. Diferentemente do sistema interno do TSE, as urnas eletrônicas não podem ser invadidas remotamente porque não estão conectadas a uma rede, funcionam como dispositivos isolados. Para invadir uma urna, o criminoso teria de ter acesso a ela fisicamente e efetuar a fraude urna a urna.
Segundo o TSE, os aparelhos não são equipados com o hardware necessário para se conectar a uma rede de internet, com ou sem fio.