Covid-19: Ministério Público Federal quer que legalidade de pagamentos feitos a médicos pela Prefeitura do Recife seja analisada pelo TCE/PE

#pracegover: arte retangular com fundo preto. ao centro, está escrito combate à corrupção, em letras maiúsculas na cor branca. a arte é da secretaria de comunicação do ministério público federal.

O Ministério Público Federal (MPF) requereu à Justiça Federal que seja determinado à Prefeitura do Recife (PE) e ao Instituto Humanize, organização social da área de saúde (OSS), o envio à análise do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE/PE) dos procedimentos referentes aos pagamentos dos médicos subcontratados para enfrentamento da pandemia de covid-19. A autora do requerimento é a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

O objetivo é que o TCE/PE possa analisar a legalidade e legitimidade desses pagamentos, diante dos indícios da prática de crimes contra a administração pública na execução dos contratos firmados entre a prefeitura e a OSS, no valor de R$ 34 milhões. A medida é um dos desdobramentos da Operação Desumano, deflagrada em setembro para investigar supostas irregularidades relacionadas à execução de despesas de recursos públicos federais repassados para o enfrentamento da pandemia, em Pernambuco.

Com o requerimento, o MPF busca garantir que seja verificado se os serviços médicos foram efetivamente prestados, bem como se faziam parte do objeto do contrato, além da compatibilidade dos valores com os praticados no mercado. A procuradora da República expediu também ofício ao Ministério Público de Contas junto ao TCE/PE, em que requer a adoção das providências necessárias para análise dos documentos relativos aos pagamentos dos médicos.

Empresas “fantasmas” – De acordo com as investigações, iniciadas a partir de relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), o contrato de gestão firmado com a prefeitura apresenta uma série de indícios de irregularidades, como direcionamento na escolha da entidade e ocorrência de subcontratações, por parte da OSS, de empresas “fantasmas” controladas por um mesmo grupo, para o recebimento dos recursos.

O MPF argumenta que o Humanize não apresenta capacidade operacional, técnica e patrimonial, tendo em vista os dados sobre seus balanços, valor irrisório de ativos e número reduzido de empregados.