Após ação ajuizada pelo Ministério Público Federal, Justiça determina execução de pena a ex-prefeitos de Itacuruba

Arte retangular com foto colorida de uma balança, a palavra decisão escrito em amarelo

A partir de atuação do Ministério Público Federal (MPF) que obteve condenação definitiva, a Justiça Federal instaurou a execução de pena aplicada a dois ex-prefeitos de Itacuruba (Sertão do São Francisco), Romero Magalhães Ledo e Gustavo Cabral Soares, pela prática de crimes de responsabilidade. A decisão judicial que condenou os ex-gestores transitou em julgado, não cabendo mais recursos. Os réus também já haviam sido condenados definitivamente na esfera cível, após ajuizamento de ação de improbidade pelo MPF.

Nas ações, o MPF demonstrou que os ex-prefeitos deixaram de prestar contas de recursos federais repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) ao município de Itacuruba, em 2010. A verba, aproximadamente R$ 236 mil, era referente aos programas de Proteção Social Básica e Especial (PSB/PSE) e Índice de Gestão Descentralizada (IGD). No entanto, de acordo com procedimento de tomada de contas instaurado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), só foi encaminhada, fora do prazo, a documentação referente ao IGD.

O MPF reforçou ainda que, mesmo após a expedição, ao município, de nota técnica do MDS requerendo a regularização, a prestação de contas dos recursos do PSB e PSE não foi feita adequadamente pelos dois ex-gestores.

A Justiça Federal condenou Romero Magalhães Ledo e Gustavo Cabral Soares a três meses de detenção. A pena privativa de liberdade foi substituída por pena restritiva de direitos, consistente na prestação pecuniária, a ser definida pela Justiça Federal.