Justiça nega a Roberto e Erasmo posse de 72 músicas, incluindo clássicos

"A Namoradinha de Um Amigo Meu", "Sentado à Beira do Caminho" e "É Preciso Saber Viver" são alvo de disputa de Roberto e Erasmo contra editora - Divulgação/ TV Globo

A Justiça de São Paulo rejeitou pedido feito pelos cantores e compositores Roberto Carlos e Erasmo Carlos para recuperar a posse de 72 músicas, entre as quais “Namoradinha de Um Amigo Meu”, “É Preciso Saber Viver” e “Se Você Pensa”.

A dupla queria rescindir contratos assinados entre 1964 e 1987 com a editora Fermata, alegando que não havia cedido os direitos autorais, mas apenas dado o direito de exploração e gestão comercial das obras. Cabe recurso à decisão.

Outras canções da dupla, como “Vou Ficar Nu para Chamar sua Atenção” e “Sentado à Beira do Caminho”, famosas na voz de Erasmo, também estão na lista de posse da editora.

O juiz Rodrigo Ramos, da 2ª Vara Cível, disse que os contratos são bastante claros e que, houve, sim, a transferência dos direitos autorais para a editora, que paga rendimentos aos músicos, mas tem direito patrimonial sobre as obras. Ou seja, a editora é a proprietária das músicas.

Roberto e Erasmo conseguiram recuperar a posse apenas de uma única canção, “Preciso Urgentemente Encontrar um Amigo”. Nesse caso, a Justiça considerou que o contrato era diferente e que não houve a cessão dos direitos, mas apenas permissão para a sua exploração comercial. Sendo assim, os autores têm o direito de rescindir o contrato.