Justiça Comum acolhe pedido do MPPE e proíbe qualquer tipo de aglomeração no município da Pedra

Julgamento decisão - TRE-MS

Com o objetivo de evitar a propagação do novo coronavírus e preservar a saúde da população, o juiz de direito do município de Pedra, no Agreste, Caio Neto de Jomael Oliveira Freire, concedeu antecipação de tutela de urgência a pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) contra os partidos Avante, Partido Socialista Brasileiro (PSB), Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Partido dos Trabalhadores (PT) e Solidariedade.

Com a decisão, os partidos terão que se abster de realizar qualquer evento público e político, no município de Pedra, que ocasione aglomerações de pessoas em desacordo com as normas sanitárias federais, estaduais e municipais em vigor, atualmente, para combater a pandemia da covid-19. A proibição vale enquanto durar o estado de calamidade pública em Pernambuco.

A decisão do magistrado de Pedra demonstra que a Justiça Comum de Pernambuco está empenhada, a exemplo da Justiça Eleitoral, em evitar que a campanha eleitoral se transforme num fator de agravamento da pandemia.

Na ação civil pública que ajuizou, o Ministério Público de Pernambuco afirma que os demandados PSB e Avante promoveram grande aglomeração pública, associado ao desuso sistemático de máscaras em 16 de setembro do corrente ano, quando da realização das convenções partidárias, contrariando substancial e enfaticamente as medidas legais e sanitárias de combate ao novo coronavírus, colocando a comunidade local em acentuado risco de violação de sua saúde por meio da proliferação do vírus.

Em sessão extraordinária realizada no último dia 28, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) decidiu que todos os atos públicos do processo eleitoral deverão cumprir as normas sanitárias estaduais e federais que têm objetivo de combater a pandemia da covid-19.

Na decisão envolvendo o município de Pedra, o juiz lembrou de eventuais penalidade em caso de descumprimento. “Saliento que o descumprimento das medidas sanitárias atualmente vigentes pode ocasionar responsabilizações em variadas searas jurídicas, inclusive na criminal, por meio da aplicação do comando contido no art. 268 do Código Penal, devendo os demandados estarem cientes dessa circunstância daqui em diante”